SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2018

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF no âmbito da DF Gestão de Ativos - DFGA e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A DIRETORA DA DF GESTÃO DE ATIVOS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e o Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de utilização do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF no âmbito da DF Gestão de Ativos - DFGA.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos de negócio da DFGA a partir de 23 de maio de 2018, e será assistida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

§ 1º Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto.

§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF o apoio, à execução das atividades previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF, à capacitação dos servidores da DFGA e apoio às atividades de Tecnologia da Informação previstas no cronograma.

§ 3º Compete à SEF a execução das atividades previstas no art. 4º do Decreto nº 37.565, de 23 de agosto de 2016, relativas a Gestão do SEI no âmbito da DFGA.

Art. 3º Acrescenta-se a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no SEI-GDF deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

§ 2º Finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, deve ser suprimida a descrição "SEI-GDF".

Art. 4º Na implantação do SEI-GDF na DFGA os processos iniciam com o número 1 e são reiniciados a cada ano.

Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos na DFGA ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 7º A DFGA poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARIA INEZ COPPOLA ROMANCINI

Diretora Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 22/05/2018 p. 3, col. 1